O projeto de lei enviado à Câmara pelo prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) para proibir a utilização de fogos de artifício considerados ‘barulhentos’ em eventos públicos e privados pela cidade pode ser alterado para que seus efeitos sejam ainda mais rigorosos. Uma emenda pretende proibir a soltura de fogos barulhentos em Araras em qualquer tipo de evento. Ficariam permitidos na cidade apenas a utilização de fogos sem os estampidos.
O projeto inicial previa a proibição somente em eventos autorizados pela Prefeitura ou realizados por ela. Antes a pretensa lei não alterava as regras em eventos restritos e particulares, que não dependem de autorização municipal, como por exemplo nas comemorações de torcedores em finais de campeonatos de futebol.
Agora, com a emenda, nem nessas situações os fogos ficariam permitidos. Ou seja, mesmo em eventos particulares que não demandam autorização do poder público, como festividades familiares, por exemplo, os ararenses estariam proibidos de utilizarem desse tipo de objeto.
A tentativa de endurecer a norma partiu do vereador José Roberto Apolari (PTB), o idealizador do projeto. Originalmente o projeto foi arquitetado por Apolari, mas com a interpretação de que essa norma deveria partir do prefeito, Pedrinho Eliseu (PSDB) encaminhou o texto para a aprovação da Câmara, sendo formalmente o autor da primeira proposta. Com base nela Apolari decidiu que modificações seriam necessárias, justamente para evitar qualquer soltura de fogos barulhentos na cidade. As sugestões de Apolari foram protocoladas na Câmara na semana passada.
Por isso, de acordo com o que tenta oficializar o vereador, ligado à causa animal, ficaria a partir de agora proibida a queima, soltura e o manuseio de fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros e estampidos (classe B, C e D conforme Lei federal 4.238/42), no âmbito do município de Araras. A utilização desses fogos só poderia ocorrer em casos de autorização expressa da municipalidade.
Com isso o texto deixa claro que o uso de fogos barulhentos em Araras ficaria praticamente abolido, mesmo em eventos que não contam com qualquer participação da administração municipal.
Mantém-se no texto o impedimento do uso desses fogos em festas realizadas pelo município ou com o apoio deste. “Todas as atividades e festividades comemorativas desenvolvidas e com participação direta e indireta da Prefeitura Municipal de Araras e demais órgãos municipais, em que se utilizem Fogos de Artifícios, obrigatoriamente se farão com os fogos silenciosos (Classe A), visando à proteção e defesa de crianças, idosos e dos animais”, determina a emenda que passará por votação na Câmara.
Não há garantias que o tema, polêmico, será aprovado na Casa Legislativa. Mas o projeto já tramitou internamente e pode ser votado a qualquer momento.
De acordo com outros trechos do texto os fogos do tipo A (de pequeno estampido somente de efeitos visuais ou de pequeno estampido) ficam autorizados normalmente. Os fogos tipo B, C e D são os proibidos em todos os eventos realizados na cidade. Eles são compostos por morteiros, fogos de estampido, artigos explosivos, girândolas e outros.
Assim como o projeto proposto em Araras, outros municípios do estado já proibiram o uso de fogos de artifício com barulho. Em Campinas, por exemplo, o projeto foi aprovado em 2 de janeiro deste ano. A lei proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que façam barulho em Campinas (em qualquer tipo de evento).
Jurídico da Câmara entende que proposta é legal
O procurador jurídico da Câmara, João Fazzanaro Passarini, entendeu em parecer que a propositura é legal e constitucional. “Com efeito, a disciplina sobre a utilização de fogos de artifício silenciosos é matéria de imediato interesse local eis que visa promover o sossego e bem-estar públicos com a redução da poluição sonora causada pelos fogos de artificio”, pontua.
Segundo ele, a Lei Orgânica do Município elenca dentre as competências comuns do município, as de “cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” (inciso II); proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (inciso VI); e, preservar as florestas, a fauna e a flora (inciso VII)”. Por isso ele entende que o projeto de lei “atende aos requisitos da legalidade e constitucionalidade”, podendo ser então submetido ao Plenário para apreciação e votação.
8 de abril de 2017 Denny Siviero
http://www.tribunadopovo.com.br/emenda-preve-proibicao-total-de-fogos-barulhentos/
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