COMUNICADO A POPULAÇÃO DE ARARAS. A Associação Sempre a Seu Lado, não é abrigo de animais. Nossos Objetivos são:


I. Fiscalizar, divulgar, cumprir e fazer cumprir, com apoio das entidades competentes:
i. O Decreto Federal 24.645 de 10 de julho de 1934 que estabelece medidas de proteção aos animais;
ii. A Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998, do meio ambiente;
iii. Os dispositivos das demais Leis, Decretos, Regulamentos Federais, Estaduais ou Municipais, relativos aos animais e ao meio ambiente;
iv. Os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, promulgada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, na Bélgica, em 27 de janeiro de 1.978, sendo o Brasil um de seus signatários.
I. Promover meios efetivos para reprimir os atos de abuso e crueldade praticados contra todo ser animal e vegetal:
II. Fazer com que sejam atualizadas as leis já existentes e promulgar novas leis de proteção aos animais e ao meio ambiente, necessárias ao desenvolvimento atual do Município e do País;
III. Impedir e reprimir, denunciando ao Ministério Público Estadual ou Federal, qualquer ato de crueldade, abuso e maus tratos contra animais ou, ainda, qualquer prática que os submeta a crueldade;
IV. Educar e Conscientizar a população, notadamente a infância e a juventude, promovendo e divulgando uma verdadeira filosofia de amor aos animais e ao meio ambiente, e o significado da “Posse Responsável”, através de campanhas educativas, palestras, folhetos, em escolas, associações de bairros, entidades religiosas e pelos meios de comunicação;
V. Contribuir para a Saúde Publica, promovendo em condições cabíveis ações de controle de natalidade, identificação e zoonoses de animais. Realizando levantamento e credenciamento dos animais que necessitam serem esterilizados/identificados e vacinados encaminhando projeto aos órgãos competentes para criação de campanhas permanentes gratuitas;


Sempre a Seu Lado Araras

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