MAIORES INFORMAÇÕES NO http://projetos-de-lei.blogspot.com.br/p/castrak0.html
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A Lei Estadual nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 estabelece em seu Artigo 11 que ¨os Municípios do Estado devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável¨.
Nenhum comentário:
Postar um comentário